Conciliação e Acordo Provisório
A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenhou um papel fundamental na formalização de um acordo que visa pacificar temporariamente o conflito territorial entre a comunidade indígena Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, em Caarapó, Mato Grosso do Sul. Este acordo foi homologado pela Justiça Federal no dia 12 de janeiro.
A conciliação entre as partes ocorreu em 17 de dezembro de 2025, em Dourados (MS), sob a coordenação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R). A audiência incluiu uma visita técnica ao local de disputa, facilitando um diálogo mais eficaz entre os envolvidos.
Representantes da AGU estiveram presentes, especificamente da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai). A presença da AGU foi essencial na formalização do acordo, que visa proteger os direitos dos indígenas Guarani e Kaiowá.
A advogada da União, Natália Uchôa, da Pronaclima, destacou a importância da escuta direta das lideranças indígenas e a coleta de relatos sobre as condições de vida da comunidade. “Esse acordo é um passo significativo que proporcionará maior segurança jurídica para todos os envolvidos e contribuirá para a pacificação de uma região marcada por conflitos possessórios há muitos anos”, afirmou.
Evolução do Conflito Territorial
O embate pela terra na Fazenda Ipuitã é um tema que se arrasta há bastante tempo. Os Guarani-Kaiowá reivindicam a demarcação da área, alegando que a fazenda ocupa um território que pertence à sua Terra Indígena. Desde outubro de 2025, as tensões na região aumentaram, levando a uma escalada no conflito.
Os proprietários da fazenda alegaram que os indígenas estavam obstruindo vias públicas e impedindo a circulação no terreno. Como resposta, eles entraram com uma ação de reintegração de posse na Justiça, buscando a recuperação de áreas que consideram suas.
Diante da gravidade da situação, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região convocou as partes envolvidas para uma conversa em busca de um entendimento provisório, enquanto a ação de reintegração ainda tramita na Justiça.
Termos do Acordo
Após intensos diálogos, as partes concordaram em estabelecer uma utilização pacífica da área, respeitando critérios e limites específicos. Uma parte da área delimitada será destinada exclusivamente aos indígenas, que não poderão utilizar defensivos agrícolas. Garantiu-se também o acesso à água do rio, à mata ciliar e a plantas medicinais através de um acesso previamente demarcado.
Por outro lado, o proprietário poderá utilizar outra parte do terreno de forma produtiva, também sem o uso de defensivos agrícolas. O acesso à sede da fazenda e à estrada interna permanecerá sob a exclusiva utilização do proprietário.
Audiência de Conciliação
A audiência de conciliação foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, que foi designado para o caso. Representantes da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal também participaram do encontro. A homologação do acordo foi realizada pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados.
