Conciliação entre Guarani-Kaiowá e Fazendeiros
A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou na formalização de um importante acordo que busca resolver, de forma provisória, o conflito de terras entre a comunidade Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, no Mato Grosso do Sul. Este entendimento foi homologado pela Justiça Federal no dia 12 de janeiro, evidenciando o compromisso das autoridades com a pacificação da região.
A audiência de conciliação entre as partes ocorreu em 17 de dezembro de 2025, promovida pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R), na cidade de Dourados (MS). A AGU esteve presente, representada pela Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e pela Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai). O objetivo foi contribuir para a criação de um acordo que beneficie os indígenas Guarani e Kaiowá.
A advogada da União, Natália Uchôa, que atua na Pronaclima, destacou a importância da escuta das lideranças indígenas durante o processo de conciliação. “Além de participar da formulação do acordo, promovemos uma escuta ativa das lideranças e dos demais indígenas presentes, colhendo relatos detalhados sobre suas condições de vida, os conflitos enfrentados e as principais demandas da comunidade”, afirmou. Segundo ela, “este acordo é fundamental, pois traz mais segurança jurídica para todas as partes envolvidas e contribuirá para a pacificação numa região que há anos vive sob a tensão dos conflitos possessórios”.
Histórico do Conflito
O conflito na área é um problema antigo. A comunidade Guarani-Kaiowá reivindica a demarcação de sua Terra Indígena, alegando que a Fazenda Ipuitã ocupa uma área sobreposta a esse território. Nos últimos meses, a situação se agravou, especialmente a partir de outubro de 2025, quando os conflitos se intensificaram.
Os proprietários da fazenda alegaram que os indígenas estavam obstruindo uma via pública, dificultando a livre circulação em suas propriedades. Como resposta, eles ajuizaram uma ação de reintegração de posse, o que levou a uma série de medidas judiciais em busca de uma solução pacífica.
Diálogo e Acordo
Após a convocação da CRSF3R, representantes da comunidade e dos proprietários da fazenda se reuniram para buscar um entendimento que pudesse ser aceito por ambas as partes. O resultado foi um acordo que visa garantir a utilização pacífica da área, estabelecendo critérios e limites claros para sua ocupação.
Parte da área delimitada será utilizada exclusivamente pelos indígenas, que, por sua vez, não poderão empregar defensivos agrícolas de qualquer espécie. Junto a isso, a comunidade terá acesso ao rio, à reserva de mata ciliar e às plantas medicinais, com um acesso também definido.
Os proprietários, por sua vez, poderão usar outra parte da área para a produção, seguindo a mesma restrição quanto ao uso de defensivos agrícolas. O acesso à sede da fazenda e à estrada interna permanece sob controle exclusivo do proprietário.
Processo Judicial e Homologação
A audiência de conciliação foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, que foi designado para o caso. Além da AGU, participaram da audiência representantes da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. A homologação do acordo foi realizada pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados.
Esse acordo provisório representa um passo significativo na busca por uma convivência pacífica entre a comunidade Guarani-Kaiowá e os proprietários de terras na região, almejando a estabilidade e a proteção dos direitos dos povos indígenas.
