Conciliação entre Comunidade Indígena e Proprietários Rurais
A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenhou um papel crucial na formalização de um acordo que visa pacificar, mesmo que de maneira provisória, o histórico conflito de terras entre a comunidade Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, Mato Grosso do Sul. Este acordo foi homologado pela Justiça Federal no dia 12 de janeiro.
A conciliação ocorreu em 17 de dezembro de 2025, promovida pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R) na cidade de Dourados (MS). O processo incluiu uma audiência entre as partes e uma visita técnica à área em disputa.
A AGU esteve presente nesse momento importante por meio da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai), contribuindo para a formalização do acordo, que beneficia a comunidade Guarani-Kaiowá.
“Participamos da formulação do acordo e realizamos uma escuta direta com as lideranças e os demais indígenas presentes, coletando relatos detalhados sobre as condições de vida, os conflitos enfrentados e as principais demandas da comunidade”, afirma Natália Uchôa, advogada da União atuando na Pronaclima. “Este acordo é fundamental, pois proporciona mais segurança jurídica às partes envolvidas e promove uma pacificação em uma região que há anos convive com conflitos possessórios”, completa.
Histórico do Conflito
O conflito sobre a área em questão é de longa data. A etnia Guarani-Kaiowá reivindica a demarcação da terra, alegando que a fazenda se sobrepõe à Terra Indígena. Desde outubro de 2025, as tensões na região foram intensificadas.
Os fazendeiros, por sua vez, alegaram que os indígenas estavam obstruindo a via pública, dificultando a livre circulação na propriedade. Em resposta, eles ajuizaram uma ação de reintegração de posse.
Em dezembro, após a adoção de diversas medidas judiciais, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias convocou as partes interessadas para uma conciliação provisória enquanto a ação de reintegração não transita em julgado.
Termos do Acordo
Após intensos diálogos, as partes chegaram a um consenso sobre o uso pacífico da área, estabelecendo critérios e limites. Parte do terreno será destinada ao uso exclusivo dos indígenas, que ficarão proibidos de utilizar qualquer defensivo agrícola. A comunidade terá acesso ao rio, à reserva de mata ciliar e a plantas medicinais através de um caminho devidamente delimitado.
O proprietário da fazenda poderá utilizar outra parte da área para atividades produtivas, também vedada ao uso de defensivos agrícolas. O acesso à sede da fazenda e à estrada interna foi mantido como uso exclusivo do proprietário.
Próximos Passos
A audiência de conciliação foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, designado para o caso. Estiveram presentes na audiência membros da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. O juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados, foi responsável pela homologação do acordo.
Este desfecho, embora provisório, representa um passo significativo em direção à resolução de um conflito que afeta profundamente tanto a comunidade Guarani-Kaiowá quanto os proprietários rurais da região, em busca de um futuro mais pacífico e respeitoso para todos os envolvidos.
