Colaboração da AGU para a Conciliação Territorial
A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenhou um papel crucial na formalização de um acordo que visa pacificar temporariamente a disputa de terras entre a comunidade indígena Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, Mato Grosso do Sul. Este importante acordo foi homologado pela Justiça Federal no dia 12 de janeiro.
O processo de conciliação ocorreu em 17 de dezembro de 2025, promovido pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R) na cidade de Dourados, após uma audiência que envolveu as partes e uma visita técnica ao local.
A AGU esteve representada pela Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e pela Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai). A atuação da AGU foi fundamental para formalizar esse acordo em benefício da comunidade Guarani e Kaiowá.
“Além de nossa participação na formulação do acordo, realizamos escuta ativa das lideranças e dos indígenas presentes, coletando relatos sobre suas condições de vida, os conflitos enfrentados e suas principais reivindicações”, afirmou Natália Uchôa, advogada da União atuante na Pronaclima. “Este acordo é essencial, pois proporcionará maior segurança jurídica para todos os envolvidos, além de promover a pacificação em uma região que, há anos, enfrenta conflitos de posse”, acrescentou.
Histórico do Conflito
O conflito pela área em questão remonta a vários anos, com a etnia Guarani-Kaiowá reivindicando a demarcação de terras, alegando que a fazenda está situada sobre a Terra Indígena. Desde outubro de 2025, os conflitos na região se intensificaram. Proprietários da fazenda acusaram os indígenas de bloquear vias públicas, prejudicando a livre circulação na propriedade, o que levou ao ajuizamento de uma ação de reintegração de posse.
Após a adoção de medidas judiciais, a CRSF3R convocou todas as partes envolvidas em dezembro para buscar uma conciliação provisória enquanto a ação de reintegração ainda não tinha um desfecho definitivo.
Termos do Acordo e Uso da Terra
Após diálogos construtivos, as partes chegaram a um consenso sobre a utilização pacífica da área, estabelecendo critérios e limites específicos. Parte da área delimitada será destinada ao uso exclusivo dos indígenas, que, por sua vez, não poderão fazer uso de defensivos agrícolas. Adicionalmente, a comunidade terá acesso ao rio, à reserva de mata ciliar e a plantas medicinais por meio de acessos previamente definidos.
Por outro lado, o proprietário da fazenda poderá utilizar outra porção da área de forma produtiva, também sem o uso de defensivos agrícolas. O acesso à sede da fazenda e à estrada interna permanecerá sob a administração exclusiva do proprietário.
Audiência de Conciliação e Homologação
A audiência de conciliação foi presidida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, designado para o caso. Estiveram presentes representantes da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. O juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados, foi o responsável pela homologação do acordo.
