Conciliação Importante para Comunidade Guarani-Kaiowá
A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenhou um papel fundamental na formalização de um acordo que busca pacificar, ainda que provisoriamente, a disputa de terras entre a comunidade indígena Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, Mato Grosso do Sul. Este acordo foi homologado pela Justiça Federal no dia 12 de janeiro.
A conciliação ocorreu em 17 de dezembro de 2025, sob a coordenação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R), na cidade de Dourados, MS. O encontro seguiu uma audiência entre as partes e uma visita técnica à área em questão.
Na ocasião, a AGU esteve presente por meio da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai). Esses órgãos colaboraram ativamente para a formalização do acordo em favor da comunidade Guarani e Kaiowá.
A advogada da União, Natália Uchôa, que atua na Pronaclima, enfatizou a importância da escuta das lideranças indígenas: “Além da nossa contribuição na elaboração do acordo, promovemos uma escuta direta com os líderes e indígenas presentes, coletando relatos sobre suas condições de vida, os conflitos enfrentados e suas principais demandas”. Segundo Uchôa, “Trata-se de um acordo que não apenas proporciona mais segurança jurídica para todos os envolvidos, mas também promove uma pacificação em uma região que há anos é marcada por conflitos possessórios”.
Um Conflito Histórico e suas Repercussões
O conflito em questão é de longa data. A etnia Guarani-Kaiowá reivindica a demarcação de terras que, segundo eles, são sobrepostas à sua Terra Indígena. Desde outubro de 2025, os conflitos na área se intensificaram. Os proprietários alegaram que os indígenas estavam obstruindo a via pública e impedindo o acesso livre à fazenda, resultando em uma ação de reintegração de posse.
Em dezembro, após ações judiciais iniciais, a CRSF3R convocou as partes para buscar uma solução conciliatória até que a ação de reintegração transite em julgado. Após diálogos entre as partes, um consenso foi alcançado, estabelecendo critérios para o uso pacífico da área.
Dentre os termos do acordo, parte da área delimitada será reservada para o uso exclusivo dos indígenas, que não poderão utilizar defensivos agrícolas de qualquer tipo. A comunidade terá acesso ao rio, à reserva de mata ciliar e a plantas medicinais, tudo por meio de um acesso delimitado.
Por sua vez, o proprietário da fazenda poderá utilizar outra parte da área de forma produtiva, também com a restrição do uso de defensivos agrícolas. O acesso à sede da fazenda e à estrada interna permanecerá sob o uso exclusivo do proprietário, garantindo, assim, uma divisão clara dos direitos e responsabilidades.
Participação das Autoridades e Futuro do Acordo
A audiência de conciliação foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, designado para o caso. A Defensoria Pública da União, o Ministério dos Povos Indígenas, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal também participaram do processo de conciliação, refletindo a importância do acordo para a justiça social e a proteção dos direitos indígenas.
A homologação final do acordo foi realizada pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados, representando um passo significativo rumo à pacificação e à resolução de conflitos históricos que afetam a comunidade Guarani-Kaiowá. Esse acordo é um sinal de esperança e um modelo para futuras negociações em contextos semelhantes.
