Um Acordo Provisório com Implicações Significativas
A Advocacia-Geral da União (AGU) participou ativamente da formalização de um acordo que visa pacificar, de maneira provisória, o histórico conflito de terras entre a comunidade Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, situada em Caarapó, no Mato Grosso do Sul. A homologação do acordo ocorreu no dia 12 de janeiro, com a intervenção da Justiça Federal.
As negociações entre as partes ocorreram em 17 de dezembro de 2025, promovidas pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R), na cidade de Dourados (MS). Essa iniciativa surgiu após uma audiência que envolveu uma visita técnica à área em questão.
A AGU esteve representada por meio da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai). Essa colaboração foi crucial para a formalização do acordo, que visa atender às necessidades e direitos da comunidade Guarani e Kaiowá.
A advogada da União, Natália Uchôa, que atua na Pronaclima, destacou a importância da escuta ativa das lideranças indígenas e dos demais participantes durante o processo de conciliação. “Além de colaborar na formulação do acordo, ouvimos relatos detalhados sobre as condições de vida, os conflitos enfrentados e as principais demandas da comunidade”, afirma. Segundo ela, “este acordo é significativo, pois trará mais segurança jurídica para todos os envolvidos, além de promover a pacificação em uma região que historicamente tem enfrentado conflitos possessórios”.
Conflitos de Longa Data e Desafios Recentes
O embate em torno da área é um problema que se estende por muitos anos. A etnia Guarani-Kaiowá reivindica a demarcação de terras, alegando que a Fazenda Ipuitã está situada sobre a Terra Indígena, um ponto que gerou intensos conflitos, especialmente desde outubro de 2025.
Os proprietários da fazenda, por sua vez, argumentaram que os indígenas estavam obstruindo vias públicas e impedindo o tráfego na propriedade, o que levou à ajuização de uma ação de reintegração de posse. Em resposta a essas dificuldades, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias convocou as partes para buscar um entendimento até que a ação de reintegração transitasse em julgado.
Após os diálogos, as partes chegaram a um consenso sobre a utilização pacífica da área, estabelecendo critérios e limites. Parte desse território ficará reservada exclusivamente para uso dos indígenas, que, além disso, não poderão fazer uso de defensivos agrícolas. A comunidade terá acesso ao rio, à mata ciliar e a plantas medicinais, com um acesso definido.
Os proprietários, por sua vez, poderão utilizar outra fração da área para atividades produtivas, também sem o uso de defensivos agrícolas. Os acessos à sede da fazenda e à estrada interna permanecem sob domínio do proprietário, garantindo a continuidade das suas atividades.
Detalhes da Audiência de Conciliação
A audiência de conciliação foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, designado especificamente para o caso. O evento contou com a participação de diversas entidades, incluindo a Defensoria Pública da União, o Ministério dos Povos Indígenas, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal. A homologação do acordo foi realizada pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados.
