Um Passo Rumo à Paz
A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenhou um papel fundamental na mediação de um acordo que busca resolver, de maneira provisória, as tensões territoriais entre a comunidade Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, Mato Grosso do Sul. O acordo foi oficialmente homologado pela Justiça Federal no dia 12 de janeiro.
A conciliação aconteceu em 17 de dezembro de 2025, organizada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R), na cidade de Dourados (MS). O encontro seguiu uma audiência entre as partes interessadas e uma visita técnica ao local do conflito.
Durante essa importante reunião, a AGU esteve representada pela Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e pela Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai). O objetivo principal foi a formalização de um acordo que beneficie os indígenas Guarani e Kaiowá na busca por seus direitos territoriais.
“Além de auxiliar na elaboração do acordo, também realizamos uma escuta atenta das lideranças e demais membros da comunidade, coletando relatos sobre suas condições de vida, os conflitos que enfrentam e as principais demandas que emergem do cotidiano”, afirmou a advogada da União, Natália Uchôa, integrante da Pronaclima. “Este acordo é crucial, pois proporcionará maior segurança jurídica às partes envolvidas e promoverá a pacificação de uma região que, por muitos anos, esteve marcada por disputas possessórias”, completou.
Histórico do Conflito
O imbróglio que envolve a área em questão é de longa data. A etnia Guarani-Kaiowá reivindica a demarcação de suas terras, argumentando que a Fazenda Ipuitã está situada em uma área que deveria ser considerada Terra Indígena. Desde outubro de 2025, a situação se agravou, intensificando os conflitos na região.
Os proprietários rurais alegaram que os indígenas estavam obstruindo as vias públicas e dificultando a livre circulação nas dependências da fazenda. Como resposta a essa situação, foi ajuizada uma ação de reintegração de posse.
Em dezembro, após a adoção de medidas judiciais, a CRSF3R convocou todos os envolvidos para buscar uma conciliação provisória, enquanto a ação de reintegração de posse ainda não havia transitado em julgado.
Critérios e Limites do Acordo
Após extensos diálogos, as partes chegaram a um consenso sobre a utilização pacífica do terreno, estabelecendo critérios e limites claros. Uma parte do espaço delimitado será reservada exclusivamente para os indígenas, que terão acesso ao rio, à reserva de mata ciliar e a plantas medicinais, tudo isso sob um acesso pré-determinado e sem o uso de defensivos agrícolas de qualquer tipo.
Por sua vez, o proprietário da fazenda poderá explorar outra fração da área de forma produtiva, também proibida de receber defensivos agrícolas. Continuará sendo exclusivo do proprietário o acesso à sede da fazenda e à estrada interna.
A Audiência de Conciliação
A audiência que resultou nesse acordo foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, designado especificamente para o caso. Também participaram da audiência representantes da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. A homologação do acordo foi realizada pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados.
Esse movimento representa um avanço significativo para a resolução de um conflito que tem suas raízes em questões históricas e culturais profundas. A esperança é que, com o apoio da AGU, as relações entre os Guarani-Kaiowá e os proprietários rurais possam ser restauradas, promovendo a coexistência pacífica e respeitosa entre os diferentes modos de vida que habitam essa região do Brasil.
