Acordo Provisório Beneficia os Guarani Kaiowá
Um acordo firmado em sessão judicial assegurou a permanência dos indígenas Guarani Kaiowá em uma área da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, a cerca de 274 quilômetros de Campo Grande. Este entendimento, embora temporário, será válido até que uma decisão final seja proferida pelo Judiciário, ou seja, até o trânsito em julgado da ação.
O acordo estabelece uma área exclusiva para os indígenas, na qual o uso de defensivos agrícolas fica proibido. Além disso, uma outra zona será destinada para a construção de moradias provisórias e para o cultivo, garantindo também acesso ao rio, à reserva de mata ciliar e a plantas medicinais. Uma zona de amortecimento foi criada, permitindo que os indígenas circulem dentro dos limites determinados.
Regras de Convivência e Responsabilidades
As normas de convivência definidas no acordo também trazem responsabilidades para o proprietário da fazenda. O portão de acesso à sede e as estradas internas continuam sendo de uso exclusivo do dono do imóvel, que será o responsável pela manutenção e conservação dessas vias.
O juiz federal Fernando Nardon, ao homologar o entendimento, enfatizou o caráter institucional do acordo. Ele destacou que este representa “um marco de responsabilidade e sensibilidade institucional”, além de ser um passo significativo para a pacificação do conflito, permitindo que as partes convivam de forma harmônica, com diálogo e respeito, enquanto não há uma solução definitiva.
Intermediação e Participação de Diversos Órgãos
A audiência de conciliação foi mediada pela CRSF3R (Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região), após uma visita técnica à propriedade realizada pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, designado para o caso. Embora a audiência tenha ocorrido em 17 de dezembro de 2025, o resultado foi divulgado apenas esta semana.
Estiveram presentes na audiência advogados dos proprietários, representantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública da União, da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal.
Importância do Diálogo na Resolução de Conflitos
O desembargador federal Marcelo Vieira ressaltou que o acordo firmado entre a comunidade indígena e o proprietário da fazenda evidencia a importância do diálogo e da busca por soluções consensuais e humanizadas. Ele afirmou que o entendimento alcançado busca equilibrar interesses distintos, assegurando, mesmo que temporariamente, tanto o direito de propriedade quanto os direitos territoriais reivindicados pelos indígenas.
Contexto do Conflito
Conforme informações da assessoria, a ação foi ajuizada em 2025 pelos proprietários da Fazenda Ipuitã, que reivindicam a reintegração de posse da área ocupada pelos indígenas. Eles alegam ter enfrentado problemas como a montagem de acampamentos, cercamento da propriedade, ameaças, impedimentos de acesso e incêndio de construções e implementos agrícolas.
Por outro lado, as famílias indígenas relatam ter sido vítimas de ataques e ameaças por parte das forças de segurança. Segundo a Funai, a fazenda se sobrepõe à terra indígena Guyraroká, que foi declarada de posse permanente em uma portaria do Ministério da Justiça em 2009. No entanto, essa demarcação foi anulada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) com base na tese do marco temporal. Há, contudo, uma ação em andamento no STF questionando essa anulação, argumentando que a comunidade indígena não foi ouvida durante o julgamento.
Durante o andamento do processo, a Justiça determinou a presença de órgãos de segurança para garantir a ordem no local. Em outubro do ano passado, o caso foi enviado à Comissão Fundiária, que fez uma visita técnica em dezembro e sugeriu a realização da audiência de conciliação.
