Infraestrutura na Amazônia e a Questão Indígena
Recentemente, obras de pavimentação e abertura de estradas na floresta amazônica têm sido alvo de investigações judiciais e denúncias. Estas ações, financiadas por emendas parlamentares, são acusadas de violar leis que requerem a consulta prévia aos povos indígenas afetados. Os projetos vão desde pequenas vias intermunicipais até grandes rodovias, como a BR-319, que conecta Manaus (AM) a Porto Velho (RO).
A falta de diretrizes específicas sobre como deve ocorrer essa consulta permite que autoridades muitas vezes ignorem a exigência legal. Especialistas apontam que a simples realização de audiências públicas não é suficiente para garantir que as comunidades indígenas possam participar efetivamente do processo decisório. Isso se alinha com as diretrizes internacionais, como a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que trata da proteção dos direitos de povos indígenas e tribais.
Casos Práticos de Desrespeito à Lei
No Acre, um exemplo emblemático é a construção de uma estrada de cerca de 80 km entre Porto Walter e Cruzeiro do Sul. As autoridades tentaram justificar a consulta por meio de um abaixo-assinado e ofícios enviados à Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas). Desde 2015, sob a gestão do deputado Zezinho Barbary (PP-AC), a Prefeitura de Porto Walter iniciou obras com máquinas adquiridas através de emendas do falecido deputado Flaviano Melo (MDB), que também já ocupou a governadoria do Acre.
Essas obras, além de levarem ao desmatamento, foram denunciadas por uma liderança indígena em 2019, que alegou que as intervenções haviam invadido terras demarcadas do povo Jaminawa do Igarapé Preto, sem qualquer consulta à comunidade. Em 2022, a Procuradoria Federal acionou a Justiça, destacando que a autorização apresentada pela prefeitura, que incluía a assinatura de apenas 18 pessoas, não representava a totalidade da população indígena daquela terra, que é de 171 indivíduos.
Em agosto de 2024, a juíza Raffaela Cássia de Sousa determinou que enviar ofícios à Funai ou realizar reuniões com caciques não constitui uma consulta válida. Segundo ela, esse tipo de consulta deve respeitar os modos tradicionais de decisão coletiva das comunidades.
Acordos e Nova Legislação
O desfecho do caso no Acre envolveu um acordo homologado em 2025, onde o Governo do Acre comprometeu-se a consultar os indígenas, legalizar a obra e compensar a comunidade com R$ 500 mil. No entanto, outros casos, como o de Tapauá, no sul do Amazonas, revelam que a consulta prévia ainda não foi realizada. Nesse projeto, referente à rodovia estadual AM-366, que impacta terras indígenas, a Federação das Organizações e Comunidades Indígenas do Médio Purus (Focimp) elaborou em 2022 um protocolo de consulta, que foi entregue às autoridades. Entretanto, a pavimentação da estrada continuou sem a devida consulta.
Desafios e Perspectivas Futuras
O asfaltamento da BR-319, trecho conhecido como “trecho do meio”, é uma das obras mais significativas da região e também alvo de disputas legais. Em novembro de 2024, o Ministério Público Federal no Amazonas moveu uma ação civil pública contra a União, exigindo a consulta prévia às comunidades indígenas e indenizações por danos morais. A Procuradoria enfatizou que, apesar das tentativas de mediação, o Estado falhou em conduzir adequadamente a consulta.
O Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) alegou ter realizado audiências públicas, mas a Procuradoria contestou essa abordagem, afirmando que ela não atende às necessidades legais. As especialistas Pricila Aquino e Ellen Batista ressaltam a importância de uma regulamentação clara sobre o processo de consulta, ao mesmo tempo que defendem o respeito à autonomia de cada comunidade indígena. Segundo elas, muitos conflitos surgem exatamente pela inadequação do que é considerado uma consulta válida, tornando as obras suscetíveis a litígios.
