Acordo entre Indígenas e Fazendeiros
A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenhou um papel crucial na formalização de um acordo que oferece uma solução provisória para o conflito de terras envolvendo a comunidade indígena Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, Mato Grosso do Sul. Este acordo foi homologado pela Justiça Federal no dia 12 de janeiro, refletindo um importante avanço nas negociações.
As tratativas para a conciliação ocorreram no dia 17 de dezembro de 2025 e foram organizadas pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R), na cidade de Dourados, após uma audiência entre as partes e uma visita técnica ao local em questão. A presença da AGU foi destacada, especialmente através da atuação da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai). Estas instituições colaboraram para garantir que o acordo atendesse às necessidades dos Guarani e Kaiowá.
A advogada da União, Natália Uchôa, que atua na Pronaclima, enfatizou a importância da participação da AGU não apenas na formulação do acordo, mas também na escuta ativa das lideranças indígenas, que relataram em detalhes as condições de vida, os conflitos enfrentados e as principais demandas da comunidade. “Esse acordo é fundamental para oferecer mais segurança jurídica às partes envolvidas e contribuir para a pacificação de uma região que já sofre com conflitos possessórios há anos”, afirma Uchôa.
Histórico do Conflito de Terra
O conflito em questão é de longa data. A etnia Guarani-Kaiowá reivindica a demarcação da área, alegando que a fazenda se sobrepõe à Terra Indígena. Desde outubro de 2025, os episódios de conflito na região se intensificaram, levando a um clima de tensão crescente.
Os proprietários da fazenda, por sua vez, alegaram que os indígenas estavam obstruindo a via pública, dificultando a circulação na propriedade. Em resposta, tomaram a iniciativa de ajuizar uma ação de reintegração de posse. Diante das complicações, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias convocou as partes interessadas para um diálogo em busca de uma conciliação até que o caso transitasse em julgado.
Direitos e Limites Estabelecidos
Após intensos diálogos, foi estabelecido um acordo que inclui critérios e limites para o uso da área. Uma parte do terreno será destinada exclusivamente aos indígenas, que não poderão utilizar defensivos agrícolas. Além disso, a comunidade terá acesso a recursos essenciais, como o rio e a reserva de mata ciliar, além de plantas medicinais, por meio de um acesso delimitado.
Por outro lado, o proprietário da fazenda poderá utilizar outra parte da área para atividades produtivas, também com a restrição de uso de defensivos agrícolas. O acesso à sede da fazenda e à estrada interna permanecerá sob controle exclusivo do proprietário.
Audiência de Conciliação
A audiência de conciliação foi realizada sob a supervisão do desembargador federal Marcelo Vieira e do juiz federal Fernando Nardon Nielsen, que foi designado para o caso. A Defensoria Pública da União, o Ministério dos Povos Indígenas, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal também estiveram presentes durante as discussões. A homologação do acordo foi conduzida pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados, simbolizando um passo significativo rumo à paz e ao respeito mútuo na região.
