Decisão Judicial Provisória
Um acordo recente, homologado em sessão judicial, assegurou a permanência dos indígenas Guarani Kaiowá em uma área da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, distante 274 quilômetros de Campo Grande. Este entendimento é provisório e sua validade se estenderá até a decisão final do Judiciário, ou seja, até que o caso transite em julgado.
O termo firmado estabelece uma área de uso exclusivo para os indígenas, onde é proibido o uso de defensivos agrícolas, promovendo um ambiente mais seguro para suas atividades tradicionais. Além disso, a comunidade poderá construir moradias temporárias e realizar cultivos em outro espaço designado. É garantido ainda o acesso ao rio, à reserva de mata ciliar e às plantas medicinais da região, com a criação de uma zona de amortecimento que permitirá a circulação dos indígenas dentro dos limites estipulados.
Responsabilidades e Ações Proativas
As regras de convivência definidas no acordo também especificam as responsabilidades do proprietário da fazenda. O portão de acesso à sede e a estrada interna permanecerão sob uso exclusivo do dono do imóvel, que será responsável pela manutenção e conservação dessas vias.
De acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal, ao homologar o acordo, o juiz federal Fernando Nardon ressaltou o caráter institucional do entendimento alcançado, considerando-o “um marco de responsabilidade e sensibilidade institucional”. O juiz enfatiza que esta decisão representa um passo significativo rumo à pacificação do conflito, permitindo que, enquanto se aguarda uma solução definitiva, as partes possam conviver de maneira harmônica, com diálogo e respeito mútuo, além de segurança jurídica.
Processo de Conciliação
A audiência que resultou neste acordo foi mediada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R). O desembargador federal Marcelo Vieira, coordenador da Comissão, e o juiz federal Fernando Nardon Nielsen realizaram uma visita técnica à propriedade no dia 17 de dezembro de 2025, mas a divulgação dos resultados só ocorreu nesta semana.
Participaram da audiência advogados dos proprietários, representantes da Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, Procuradoria Federal Especializada junto à Funai, além de integrantes do Ministério dos Povos Indígenas, Ministério Público Federal e Polícia Federal. Essa diversidade de participantes destaca a importância da busca por soluções consensuais.
O desembargador federal Marcelo Vieira ressaltou que o acordo evidencia a importância do diálogo e da construção de soluções que respeitem as necessidades de ambas as partes envolvidas. Ele acrescentou que a decisão busca equilibrar os interesses distintos, preservando tanto o direito de propriedade dos fazendeiros quanto os direitos territoriais reivindicados pelos indígenas.
Contexto e Histórico do Conflito
Segundo informações da assessoria, a ação judicial foi movida em 2025 pelos proprietários da Fazenda Ipuitã, que pleiteiam a reintegração de posse da área ocupada pelos indígenas. Eles alegam que houve a instalação de acampamentos, cercamentos na propriedade, ameaças e impedimentos de acesso, além de incêndios em estruturas e implementos agrícolas. Em contrapartida, as famílias indígenas relataram ataques e ameaças por parte das forças de segurança.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) destacou que a fazenda se sobrepõe à terra indígena Guyraroká, que foi declarada de posse permanente em uma portaria do Ministério da Justiça em 2009. Contudo, essa demarcação foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com base na tese do marco temporal. Há, ainda, uma ação em andamento no STF questionando essa anulação, uma vez que a comunidade indígena não foi ouvida durante o julgamento.
Durante o trâmite do processo, a Justiça determinou a atuação de órgãos de segurança para garantir a ordem no local. Em outubro do ano passado, o caso foi enviado à Comissão Fundiária, que iniciou uma visita técnica em dezembro e posteriormente propôs a audiência de conciliação.
