Conciliação Provisória em Dourados
A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenhou um papel fundamental na formalização de um acordo que visa pacificar, de forma provisória, o conflito de terras entre a comunidade indígena Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, Mato Grosso do Sul. Este importante acordo foi homologado no dia 12 de janeiro pela Justiça Federal.
A conciliação ocorreu no dia 17 de dezembro de 2025, na cidade de Dourados (MS), promovida pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R). A mediação das partes envolveu uma audiência e uma visita técnica ao local, o que possibilitou um diálogo mais próximo entre os grupos.
A AGU esteve presente durante a conciliação através da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai). Natália Uchôa, advogada da União da Pronaclima, destacou a relevância da escuta direta das lideranças indígenas. “Colhemos relatos detalhados sobre as condições de vida, os conflitos enfrentados e as principais demandas da comunidade”, afirmou Uchôa. Ela enfatizou que “trata-se de um acordo significativo, proporcionando mais segurança jurídica para todos os envolvidos e contribuindo para a pacificação de uma região marcada por disputas de longa data.”
Histórico do Conflito
O conflito em questão é antigo, com a etnia Guarani-Kaiowá reivindicando a demarcação de uma área que, segundo eles, sobrepõe-se à Terra Indígena. Desde outubro de 2025, a tensão no local se intensificou, levando os proprietários a alegarem que os indígenas estavam obstruindo a via pública, o que impedia a livre circulação na fazenda. Como resposta, os fazendeiros ajuizaram uma ação de reintegração de posse.
Em busca de uma resolução pacífica, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias convocou as partes interessadas em dezembro, propondo uma conciliação provisória até que a ação de reintegração fosse julgada.
Termos do Acordo
Após intensos diálogos, as partes chegaram a um consenso sobre a utilização pacífica da área, estabelecendo critérios e limites. Parte da área delimitada será destinada exclusivamente aos indígenas, que, por sua vez, não poderão utilizar defensivos agrícolas. Além disso, a comunidade terá acesso ao rio, à reserva de mata ciliar e a plantas medicinais por meio de um caminho identificado.
Por outro lado, o proprietário da fazenda poderá usar outra parte da área para produção agrícola, também sem a aplicação de defensivos. O acesso à sede da fazenda e à estrada interna permanecerá sob o uso exclusivo do proprietário.
Acompanhamento e Homologação do Acordo
A audiência de conciliação foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, que foi designado para o caso. Participaram ainda da audiência representantes da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. O juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados, foi responsável pela homologação do acordo.
Com a formalização deste acordo, espera-se que a comunidade Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã consigam viver em harmonia, com o respeito mútuo pelas necessidades e direitos de cada parte. A expectativa é que essa conciliação sirva de modelo para a resolução de conflitos semelhantes no futuro, promovendo a paz e o respeito pelos direitos territoriais indígenas.
