Acordo Provisório Busca Pacificar Conflito de Terra em Mato Grosso do Sul
A Advocacia-Geral da União (AGU) teve papel fundamental na realização de um acordo que visa pacificar, ainda que provisoriamente, o conflito de terras que envolve a comunidade indígena Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, no Mato Grosso do Sul. Este importante arranjo foi homologado em 12 de janeiro pela Justiça Federal, marcando um passo significativo na busca por soluções para a questão fundiária na região.
A conciliação foi promovida pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R) e ocorreu no dia 17 de dezembro de 2025, na cidade de Dourados, após uma audiência que contou com a presença das partes envolvidas e uma visita técnica ao local. A AGU participou ativamente, representada pela Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e pela Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai), visando a formalização do acordo em favor dos Guarani e Kaiowá.
Natália Uchôa, advogada da União que atua na Pronaclima, destacou a importância do esforço conjunto: “Além de contribuir na formulação do acordo, também realizamos uma escuta direta com as lideranças e demais indígenas presentes, coletando relatos sobre suas condições de vida, os conflitos enfrentados e as principais demandas da comunidade”. A advogada enfatizou que o acordo traz segurança jurídica para todas as partes envolvidas e pode ajudar a pacificar uma região marcada por conflitos possessórios há anos.
O embate entre indígenas e fazendeiros por essa área é uma questão antiga. A etnia Guarani-Kaiowá reivindica a demarcação do território, alegando que a fazenda está sobreposta à sua Terra Indígena. Desde outubro de 2025, a tensão na área aumentou, resultando em ações judiciais. Os proprietários de terras alegaram que os indígenas estariam obstruindo uma via pública, dificultando a circulação na propriedade, o que levou à ação de reintegração de posse.
Com o intuito de buscar uma solução pacífica, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias convocou as partes para uma conciliação provisória enquanto aguardam o desfecho da ação de reintegração. Durante as negociações, as partes chegaram a um consenso sobre a utilização da área, estabelecendo critérios e limites a serem respeitados. Uma parte da área delimitada será destinada exclusivamente aos indígenas, que não poderão usar defensivos agrícolas de qualquer natureza, enquanto a comunidade terá acesso ao rio, à reserva de mata ciliar e a plantas medicinais, através de um acesso que será delimitado.
Por outro lado, o proprietário da fazenda poderá utilizar outro segmento da área de maneira produtiva, com a mesma restrição quanto ao uso de defensivos agrícolas. O acesso à sede da propriedade e à estrada interna permanecerá reservado ao uso exclusivo do proprietário, garantindo assim direitos para ambas as partes.
A audiência de conciliação foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, designado para o caso. Importantes entidades como a Defensoria Pública da União, o Ministério dos Povos Indígenas, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal também estiveram presentes, reforçando a relevância desse acordo. A homologação final foi realizada pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados, garantindo a legalidade da solução encontrada.
