Conciliação entre Comunidade Indígena e Proprietários Rurais
A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenhou um papel crucial na formalização de um acordo que busca pacificar, de maneira provisória, o conflito de terra entre a comunidade Guarani-Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, Mato Grosso do Sul. Este acordo foi homologado pela Justiça Federal no dia 12 de janeiro e representa um avanço significativo em um impasse histórico.
A conciliação ocorreu em 17 de dezembro de 2025, na cidade de Dourados (MS), promovida pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R). A audiência incluiu visitas técnicas à área em disputa, com o objetivo de mediar os interesses de ambas as partes.
A presença da AGU foi garantida através da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai). Como parte de sua atuação, a AGU não só participou da formulação do acordo, mas também realizou uma escuta ativa das lideranças indígenas, coletando relatos sobre as condições de vida e os desafios enfrentados pela comunidade. A advogada da União, Natália Uchôa, que trabalha na Pronaclima, destacou a importância do acordo, afirmando que ele trará mais segurança jurídica e facilitará a pacificação da região, que há anos enfrenta conflitos relacionados à posse de terras.
Histórico do Conflito
O conflito entre a etnia Guarani-Kaiowá e os ocupantes da Fazenda Ipuitã não é recente. Os indígenas reivindicam a demarcação de terras que acreditam serem suas por direito, alegando que a fazenda está situada sobre a Terra Indígena. Desde outubro de 2025, as tensões na área aumentaram, culminando em ações legais por parte dos fazendeiros, que alegaram que os indígenas estavam obstruindo o acesso público e dificultando a movimentação na propriedade.
Em resposta, os proprietários ajuizaram uma ação de reintegração de posse, buscando restabelecer o controle sobre a área. Em dezembro, a CRSF3R convocou as partes envolvidas para uma audiência com o intuito de encontrar uma solução conciliatória até que a ação de reintegração fosse decidida pelo Judiciário.
Após negociações, foi acordado que a utilização da área seria feita de forma pacífica, respeitando critérios e limites estabelecidos. Parte do terreno será destinada exclusivamente aos indígenas, que não poderão utilizar produtos químicos ou defensivos agrícolas. A comunidade terá acesso ao rio, à reserva de mata ciliar e a recursos naturais, como plantas medicinais, em áreas específicas que serão demarcadas.
Por outro lado, o proprietário da fazenda poderá explorar outra seção de forma produtiva, igualmente com restrições quanto ao uso de defensivos agrícolas. O acesso à sede da fazenda e às estradas internas permanecerá sob controle do proprietário, mantendo a divisão clara entre as áreas de uso dos indígenas e dos fazendeiros.
Detalhes da Audiência de Conciliação
A audiência de conciliação foi conduzida pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, designados para o caso. Além da AGU, estiveram presentes representantes da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, destacando a relevância do diálogo interinstitucional na busca por soluções pacíficas.
A homologação do acordo foi realizada pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados, encerrando um ciclo de tensões e abrindo oportunidades para um futuro mais harmonioso para ambos os lados. Essa situação reforça a importância de mecanismos de mediação e a necessidade de um entendimento respeitoso entre as comunidades indígenas e os proprietários rurais em Mato Grosso do Sul.
