Decisão Provisória Assegura Direitos Indígenas
Um acordo judicial firmado recentemente assegurou a permanência dos indígenas Guarani Kaiowá em uma parte da Fazenda Ipuitã, localizada em Caarapó, a cerca de 274 quilômetros da capital Campo Grande. As condições estabelecidas são temporárias, valendo até a decisão final do processo judicial em andamento.
De acordo com o entendimento, foi definida uma área exclusiva para uso dos indígenas, onde o uso de defensivos agrícolas está proibido. Em uma outra seção delimitada, a comunidade poderá erguer moradias provisórias e cultivar a terra. O compromisso judicial também garante o acesso ao rio, à mata ciliar e às plantas medicinais, além da criação de uma zona de amortecimento, que permitirá a circulação dos indígenas dentro dos limites determinados.
As normas de convivência estipulam ainda as responsabilidades do proprietário da fazenda. O acesso à sede e a estrada interna permanecerão sob a exclusividade do dono do imóvel, que deverá cuidar da manutenção dessas estruturas.
De acordo com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal, ao homologar o acordo, o juiz federal Fernando Nardon ressaltou a importância institucional do entendimento. Ele afirmou que o acordo representa “um marco de responsabilidade e sensibilidade institucional” e um passo significativo para pacificar o conflito, permitindo que, enquanto não houver uma solução definitiva, ambas as partes possam coexistir de maneira harmoniosa, com diálogo, respeito e segurança jurídica.
Intermediação e Diálogo na Conciliação
A assessoria informou que a audiência de conciliação foi conduzida pela CRSF3R (Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região), após uma visita técnica ao local, realizada pelo coordenador da Comissão, desembargador federal Marcelo Vieira, e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, designado para o caso, em 17 de dezembro de 2025. O resultado da audiência foi divulgado apenas nesta semana.
Participaram da reunião na sede do Juizado Especial Federal de Dourados, advogados dos proprietários, representantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública da União, da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), do Ministério dos Povos Indígenas, Ministério Público Federal e Polícia Federal.
O desembargador federal Marcelo Vieira ressaltou que o acordo firmado entre o proprietário e a comunidade indígena demonstra a importância do diálogo e da elaboração de soluções humanizadas e consensuais. Ele enfatizou que o entendimento alcançado busca equilibrar interesses distintos, protegendo temporariamente tanto o direito de propriedade quanto os direitos territoriais reivindicados pelos indígenas.
Contextualização do Conflito
Conforme informações da assessoria, a ação judicial foi iniciada em 2025 pelos proprietários da Fazenda Ipuitã, que solicitam reintegração de posse da área ocupada pelos indígenas. Eles alegam que houve a montagem de acampamentos, cercamento da propriedade, além de ameaças e impedimentos de acesso, e que construções e implementos agrícolas foram incendiados.
As famílias indígenas, por outro lado, relatam terem sido vítimas de ataques e ameaças por parte das forças de segurança.
Segundo a Funai, a fazenda em questão se sobrepõe à terra indígena Guyraroká, que foi declarada de posse permanente em portaria do Ministério da Justiça em 2009. Contudo, essa demarcação foi anulada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) com base na tese do marco temporal. Apesar disso, há uma ação em tramitação no STF que questiona a anulação, alegando que a comunidade indígena não foi ouvida no processo.
Durante o andamento do processo, foi determinada a atuação de órgãos de segurança para manter a ordem na região. Em outubro do ano passado, o caso foi encaminhado à Comissão Fundiária, que realizou uma visita técnica em dezembro e sugeriu a audiência de conciliação.
