A Mobilização de Povos Indígenas na Justiça Climática
Quando Mauricio Terena começou a trabalhar com os Tenharim, lideranças desse povo indígena expressaram sua preocupação com as crescentes invasões em suas terras, localizadas ao longo da rodovia Transamazônica, no sul do Amazonas. As lideranças estavam descontentes, pois não havia previsão de ações do governo federal para remover madeireiros, garimpeiros e ocupantes ilegais da Terra Indígena (TI) Tenharim Marmelos. Elas sabiam que, sem intervenções, a situação só tendia a se agravar.
Terena, advogado indígena que anteriormente forçou judicialmente o governo federal a realizar operações de desintrusão em terras indígenas, agora se deparava com um dilema sobre a melhor estratégia a adotar. O impacto das invasões era alarmante: mais de 4 mil hectares desmatados na TI Tenharim Marmelos até 2024 resultaram na emissão de 21 mil toneladas de gases do efeito estufa. Assim, ele se viu diante de um caso que transcendia a simples desintrusão, configurando-se como um relevante litígio climático.
“Diferenciamos o dano ambiental ao quantificar o carbono emitido pelo desmatamento e ao evidenciar o impacto sobre o território”, relata Terena à Agência Pública. Esse foi o fundamento de uma ação judicial inovadora, que não apenas abordou as invasões e o desmatamento como violações dos direitos indígenas, mas também os classificou como danos climáticos. A ação solicitava à Justiça Federal do Amazonas que obrigasse a União, Funai e Ibama a apresentarem um plano emergencial para atender a comunidade e promover a desintrusão. Em novembro de 2025, a Justiça acatou o pedido, iniciando um prazo de 90 dias para a implementação das medidas.
