A Crise Climática e Seus Efeitos Sobre os Direitos Indígenas
Recentemente, Mauricio Terena, um advogado indígena, se deparou com um grave problema ao trabalhar em um projeto junto ao povo Tenharim. As lideranças indígenas relataram as crescentes invasões em suas terras, situadas nas proximidades da rodovia Transamazônica, no sul do Amazonas. A frustração era palpável, pois não havia previsão de ações por parte do governo federal para expulsar madeireiros, garimpeiros e ocupantes ilegais da Terra Indígena (TI) Tenharim Marmelos. As lideranças estavam cientes de que a situação só iria se agravar se nada fosse feito.
Terena, que já havia conquistado judicialmente a realização de operações de desintrusão em terras indígenas, começou a repensar sua estratégia. A devastação era alarmante: mais de 4 mil hectares de floresta haviam sido desmatados na TI Tenharim Marmelos, resultando na emissão de 21 mil toneladas de gases do efeito estufa até 2024. Diante desse cenário, ele percebeu que o caso ultrapassava a questão da desintrusão e adentrava o campo do litígio climático.
“Diferenciamos o dano ambiental ao medir a quantidade de carbono emitido pelo desmatamento e mostramos como isso impacta nosso território”, explica Terena em entrevista à Agência Pública. Este argumento embasou uma ação judicial inovadora que tratou as invasões e o desmatamento não apenas como uma violação dos direitos indígenas, mas também como danos climáticos, solicitando à Justiça Federal no Amazonas que obrigasse a União, a Funai e o Ibama a apresentarem um plano emergencial para atender à comunidade e promover a desintrusão. Em novembro de 2025, o pedido foi aceito e um prazo de 90 dias foi estabelecido para a ação.
A Crescente Mobilização Global em Torno da Litigância Climática
Assim como Terena e os Tenharim, um número crescente de organizações e indivíduos ao redor do mundo está se voltando para o sistema judiciário como forma de enfrentar a crise climática. Diante da morosidade dos governos em reduzir as emissões de gases do efeito estufa, a litigância climática se tornou uma ferramenta poderosa para pressionar países a tomarem medidas, desde desintrusões até a revisão de políticas climáticas.
“Este é um exemplo de como uma comunidade indígena, através de uma organização e de um advogado, está contribuindo para um diálogo não apenas local, mas também nacional, introduzindo uma perspectiva climática indígena. Estamos utilizando marcos legais do direito indígena brasileiro para conectar com o direito climático”, afirma Terena.
A juíza federal Mara Elisa Andrade reconheceu essa conexão em sua decisão, destacando que “as invasões, desmatamentos, incêndios, exploração madeireira e ocupação de não indígenas em terras indígenas trazem a marca da injustiça climática, evidenciando a intersecção desses conflitos com os direitos indígenas, o direito ambiental e o direito das mudanças climáticas”.
Os Desdobramentos da Litigância Climática em Nível Internacional
Desde 2015, com a primeira decisão judicial que obrigou um governo a aumentar sua meta de redução de emissões, quase 3 mil ações climáticas foram protocoladas globalmente, segundo a Climate Litigation Network. A expectativa é que esse número continue a crescer, especialmente após manifestações de tribunais internacionais em 2025.
Em julho, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que os estados têm obrigações significativas para proteger os direitos humanos em meio à crise climática. Em seguida, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) afirmou que os países devem prevenir e combater as mudanças climáticas com a máxima ambição, a fim de limitar o aumento da temperatura do planeta a 1,5º C, conforme estabelecido pelo Acordo de Paris. Embora esse limite esteja sob risco, tanto a ciência quanto a ONU já reconhecem que pode ser ultrapassado.
Essas decisões se somam ao parecer do Tribunal Internacional de Direito do Mar, de 2024, que reforçou a obrigação dos Estados em proteger os oceanos. Tais posicionamentos estão prestes a elevar a litigância climática internacional a um novo nível, pressionando países e empresas a cumprir compromissos e a adotar medidas concretas para mitigar o aquecimento global.
Uma Nova Era de Obrigações Legais e Justiça Climática
De acordo com a Climate Litigation Network, espera-se que mais de 40 casos com ampla repercussão sejam decididos em 2026 em países como Áustria, França, Nova Zelândia e Coreia do Sul. “Em 2015, nossos governos prometeram nos proteger das mudanças climáticas e fazer o melhor para limitar o aumento da temperatura a 1,5ºC. No entanto, o Acordo de Paris não possui um sistema que verifique se cada meta nacional é suficiente para o objetivo coletivo. É aí que a litigância climática entra em cena”, destaca Lucy Maxwell, co-diretora da Climate Litigation Network.
“Nos últimos dez anos, os tribunais têm sido usados para construir uma estrutura de responsabilização. O Acordo de Paris não pode ser o único mecanismo para frear as mudanças climáticas. O que observamos é uma transformação da responsabilidade moral em uma obrigação legal”, explica Maxwell.
Para Helena de Souza Rocha, co-diretora para o Brasil e Cone Sul do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), as posições dos tribunais internacionais foram essenciais para estabelecer parâmetros comuns de obrigações. Antes, muitos Estados alegavam que tinham liberdade para agir ou não contra as mudanças climáticas, tratando a questão como uma decisão política. Agora, essa narrativa se torna ainda mais difícil de sustentar perante as altas cortes.
