A Análise Crítica das Contradições
No artigo produzido por Roberto Liebgott e Ivan Cesar Cima, integrantes do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), é ressaltado o aumento das contradições entre a Constituição de 1988 e a realidade enfrentada pelos povos indígenas em 2025. A Constituição Federal trouxe um novo enfoque jurídico em relação aos povos originários ao reconhecer seus direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, assim como suas formas de organização social, culturas e modos de vida. Essa mudança normativa deveria ter representado um rompimento com o modelo assimilacionista anterior, mas, na prática, a efetivação desses direitos ainda é um desafio.
Apesar do reconhecimento formal, a realidade mostra que direitos estipulados em lei não garantem automaticamente sua concretização. O cenário atual revela que mecanismos políticos e jurídicos têm sido implementados para restringir ou inviabilizar a realização dos direitos fundamentais dos indígenas, um processo que exige uma análise crítica.
Direitos Indígenas e o Princípio do Indigenato
Os direitos indígenas, conforme os artigos 231 e 232 da Constituição, são fundamentais e originários, não decorrendo de concessões do Estado, mas reconhecendo uma ocupação anterior à própria formação do Brasil. Contudo, a efetividade desses direitos está atrelada à ação do Estado, especialmente no que se refere à demarcação e proteção das terras indígenas. A omissão do Estado e a fragilização dos órgãos responsáveis pela política indigenista refletem um déficit na concretização dos direitos, em descompasso com os deveres constitucionais.
A Tese do Marco Temporal e suas Implicações
A tese do marco temporal, que condiciona o reconhecimento dos direitos territoriais indígenas à comprovação de ocupação em 5 de outubro de 1988, representa uma distorção do texto constitucional. Essa visão ignora os processos históricos de violência e deslocamento enfrentados pelos povos indígenas. Sob a perspectiva constitucional, essa tese compromete a força normativa da Constituição, transformando direitos originários em meras expectativas.
A Decisão do STF e seus Efeitos
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da tese do marco temporal, restabelecendo formalmente o princípio do indigenato. No entanto, essa decisão teve efeitos ambivalentes; mesmo ao rejeitar o marco temporal, o STF manteve dispositivos que legitimam a exploração econômica das terras indígenas, comprometendo o usufruto exclusivo e gerando insegurança para as comunidades. Essa situação, por sua vez, facilitou o aumento das violências contra os povos indígenas em diversas regiões do Brasil.
Consolidação de Forças Conservadoras e Restrição de Direitos
O cenário indigenista em 2025 é marcado pela presença de forças políticas conservadoras que têm promovido uma agenda legislativa favorável ao agronegócio e à exploração de recursos naturais. O Estado, capturado por interesses econômicos, tem priorizado a flexibilização de direitos em detrimento das garantias constitucionais dos povos originários. Assim, os indígenas são frequentemente vistos como obstáculos ao desenvolvimento, o que legitima práticas de violência institucional e exclusão.
Arrendamento de Terras: Uma Prática Ilegal
A prática de arrendamento das terras indígenas é uma violação do artigo 231 da Constituição. Embora inconstitucional, essa prática se expandiu em 2025, alimentada por omissões estatais e pela ação de políticos e empresas do agronegócio. Essa situação impõe à maioria das famílias indígenas a exclusão do acesso à terra e resulta em impactos negativos sobre sua saúde e modos de vida tradicionais.
Omissão Estatal e Condições de Vulnerabilidade
A omissão do Estado se reflete na precarização das políticas públicas voltadas aos povos indígenas, com a saúde e o acesso à terra se deteriorando gradualmente. A ineficácia das políticas públicas não apenas perpetua a violação de direitos, mas também gera um ciclo de vulnerabilidade social extrema para essas comunidades.
Um Novo Indigenismo e a Luta por Direitos
O contexto atual também revela um novo modelo de indigenismo que prioriza interesses econômicos em detrimento da proteção dos direitos indígenas. O Ministério dos Povos Indígenas tem atuado mais como um mediador de interesses do que como um defensor dos direitos fundamentais. A recente aprovação da Lei nº 15.190/2025, que facilita o licenciamento ambiental, ilustra a fragilidade do compromisso estatal com a proteção dos povos tradicionais.
Formas de Resistência e Luta Coletiva
Apesar das adversidades, os povos indígenas e comunidades quilombolas resistem ativamente às dinâmicas de exploração fundiária e de avanço do capital sobre seus territórios. A luta é marcada por ações coletivas que buscam reafirmar seus direitos e a importância de suas terras. Essas formas de resistência são fundamentais para a construção de um futuro onde os direitos fundamentais sejam respeitados e garantidos.
Considerações Finais: A Necessidade de Mudança
A análise da conjuntura indigenista em 2025 evidencia que os desafios à efetivação dos direitos fundamentais dos povos indígenas são estruturais. Para que o Brasil cumpra com o projeto constitucional de 1988, é necessário fortalecer o princípio do indigenato e reconhecer os povos indígenas como sujeitos centrais no Estado Democrático de Direito. Somente assim os direitos indígenas poderão ser plenamente realizados.
