Conflito Territorial e Perspectivas Legais
A retirada de ocupantes irregulares da Terra Indígena (TI) Uru-Eu-Wau-Wau, localizada em Rondônia, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), enfrenta obstáculos políticos significativos. O ex-ministro Luís Roberto Barroso, antes de sua aposentadoria, decidiu encaminhar o caso para mediação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atribuindo ao tema uma complexidade que transcende a esfera judicial. Essa decisão foi motivada pelas reivindicações do Projeto de Assentamento Dirigido (PAD) Burareiro, que, de forma parcial, invade o território indígena.
Essa ação faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que busca garantir a proteção dos direitos dos povos indígenas. O STF ordenou a retirada de invasores em várias regiões, incluindo Uru-Eu-Wau-Wau, Apyterewa, Araribóia, Kayapó, Munduruku e Yanomami. No entanto, com a suspensão da desintrusão, uma nova janela se abriu para a contestação dos limites da TI por parte de parlamentares, prefeitos e advogados, que estão utilizando pareceres da Funai produzidos durante o governo Jair Bolsonaro.
Os documentos em questão, elaborados em 2020 e 2021, questionam os marcos 25 e 26 — pontos fundamentais na demarcação da terra indígena — sugerindo uma revisão dos limites na região da Gleba Novo Destino, em Alvorada do Oeste. Contudo, a Funai afirmou que tais pareceres, embora citados por representantes ruralistas, carecem de validade legal e não modificaram os limites oficialmente reconhecidos do território. A reportagem da Repórter Brasil aponta que essas análises não resultaram em quaisquer alterações nas bases do governo federal, nem iniciaram um procedimento formal de revisão territorial.
A Resposta da Nova Gestão da Funai
Em resposta aos pareceres gerados durante a administração Bolsonaro, a nova gestão da Funai emitiu uma Informação Técnica que refuta as análises anteriores, enfatizando que a proposta de alterar o limite do marco 26 não possui respaldo legal. Essa questão foi levada à audiência da Comissão de Direitos Humanos do Senado em 10 de dezembro, onde o senador Marcos Rogério (PL-RO) e um advogado que representa famílias da região alegaram a existência de “erro de geolocalização” e defenderam que a desintrusão fosse suspensa em outras áreas, como o PA D’Jaru-Aru.
Os pareceres em questão, Informação Técnica 102 de 2020 e Informação Técnica 12 de 2021, foram entregues ao senador por Marcelo Xavier, ex-presidente da Funai, que atualmente cumpre pena de dez anos de prisão por abusos cometidos durante sua gestão. Os ruralistas de Rondônia alegaram que as áreas ocupadas são formadas por “produtores com título do Incra, e não invasores”, e que a revisão dos limites da TI é necessária para legitimar suas ocupações.
Críticas e Defesas
No entanto, líderes indígenas, como Neidinha Suruí, coordenadora da Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé, contestam essas afirmações, afirmando que os documentos gerados sob o governo Bolsonaro carecem de credibilidade. Ela ressalta que, durante aquele período, a política pública era marcada pela não demarcação de terras indígenas e pela redução de direitos. Suruí critica a narrativa de que a ocupação seria composta apenas por pequenos produtores, destacando que muitos títulos foram concedidos dentro da terra indígena, reconhecendo um erro estatal.
A ministra do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Sônia Guajajara, também se posicionou contra essas alegações, apresentando dados que reafirmam a legitimidade dos limites da TI Uru-Eu-Wau-Wau. Segundo informações técnicas, este território, que se estende por 1,86 milhão de hectares, foi oficialmente demarcado e abriga povos indígenas, incluindo grupos isolados. Durante sua fala, Guajajara enfatizou que a desintrusão é parte de um cumprimento de ordens judiciais e que os direitos dos povos indígenas devem ser respeitados acima de tudo.
Impactos da Pecuária e Concentração Fundiária
A realidade no PAD Burareiro é preocupante, com a pecuária ocupando aproximadamente 48 mil hectares da TI em 2022, conforme levantamento do MapBiomas. Em contraponto, apenas 1,2% da área é destinada a lavouras, enquanto 74% são cobertas por pastagens. A ministra Guajajara observou que a maioria das ocupações irregulares não se sustenta na narrativa de pequenos produtores, mas sim envolve grandes pecuaristas.
As decisões recentes reforçam a validade dos limites da TI, com a Justiça Federal de Ji-Paraná rejeitando pedidos de posse legítima sobre áreas invadidas. Em resposta às ações, o Incra informou que está acompanhando a situação no PAD Burareiro, e que eventuais erros no passado serão tratados conforme a legislação. Essas discussões em torno da TI Uru-Eu-Wau-Wau não apenas refletem a complexidade do direito territorial no Brasil, mas também destacam a necessidade de um diálogo mais profundo e respeitoso entre as diferentes partes envolvidas.
