Análise Crítica sobre a Realidade dos Direitos dos Povos Indígenas
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu um novo marco jurídico em relação aos povos indígenas, ao reconhecer formalmente seus direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Essa mudança visou garantir a proteção das suas culturas, línguas e modos de vida, rompendo com um passado de políticas assimilacionistas que marcaram a relação do Estado brasileiro com esses povos. No entanto, apesar desse reconhecimento normativo, a efetivação dos direitos indígenas enfrenta severas barreiras estruturais até 2025. Os autores Roberto Liebgott e Ivan Cesar Cima apontam um crescente abismo entre o que estabelece a Constituição e as práticas reais do Estado, que têm se mostrado contrárias a esses direitos fundamentais.
Os direitos indígenas, consagrados nos artigos 231 e 232 da Constituição, são considerados fundamentais e originários, não resultando de concessões do Estado, mas reconhecendo uma ocupação que antecede a formação do Brasil. O princípio do indigenato é, portanto, crucial para a territorialidade indígena e a proteção constitucional. Entretanto, a implementação efetiva desses direitos depende de ações proativas do Estado, especialmente em relação à demarcação e fiscalização das terras indígenas. A omissão do Estado, associada à fragilidade dos órgãos responsáveis pela política indigenista, evidencia um déficit estrutural que compromete a realização dos direitos fundamentais.
A tese do marco temporal, que restringe o reconhecimento dos direitos territoriais indígenas a ocupações anteriores a 5 de outubro de 1988, tem gerado controvérsias. Essa interpretação reduz significativamente o alcance do artigo 231, ignorando a história de violência e deslocamento que os povos indígenas enfrentaram. Ao transformar direitos originários em meras expectativas condicionadas, essa tese não apenas intensifica conflitos fundiários, mas também agrava a insegurança jurídica e a violência sistemática contra os indígenas.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da tese do marco temporal ao analisar a Lei nº 14.701/2023, que, apesar de ter sido rejeitada anteriormente, ainda influenciava a legislação atual. Essa decisão, embora tenha restabelecido formalmente os direitos indígenas, apresenta ambiguidades, pois mantém dispositivos que permitem a exploração dos territórios e a relativização do direito de usufruto exclusivo. A decisão, moldada pelas pressões do agronegócio e de setores empresariais, ocasionou um aumento das violências contra os povos indígenas em diversas regiões do Brasil.
