Análise dos Entraves Estruturais
Os autores Roberto Liebgott e Ivan Cesar Cima, membros do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Sul, destacam no artigo publicado pelo CIMI, em 5 de janeiro de 2025, a intensificação das contradições entre o projeto constitucional estabelecido em 1988 e as práticas estatais até os dias de hoje. A Constituição de 1988 foi um marco importante ao reconhecer os direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras e culturas, mas a realidade revela que esse reconhecimento formal não garante, por si só, a efetividade desses direitos no cotidiano.
O cenário de 2025 evidencia profundas lacunas que persistem na implementação dos direitos indígenas. De acordo com os autores, as políticas, jurídicas e econômicas atuais têm se desviado do compromisso constitucional, criando barreiras que limitam, suspendem ou inviabilizam a concretização desses direitos.
Direitos Indígenas e o Princípio do Indigenato
A Constituição Federal, em seus artigos 231 e 232, estabelece a natureza fundamental e originária dos direitos indígenas, que não são uma concessão do Estado, mas um reconhecimento de uma ocupação que antecede a formação do próprio Brasil. O princípio do indigenato é, portanto, central para a territorialidade indígena e sua proteção constitucional. Contudo, para que esses direitos sejam efetivos, é imprescindível um comprometimento ativo do Estado na demarcação, proteção e fiscalização dos territórios indígenas.
A falta de ação estatal, junto à fragilização dos órgãos de políticas indigenistas, revela um grave déficit na realização dos direitos fundamentais, contradizendo os deveres constitucionais que cabem aos poderes públicos. A crescente vulnerabilidade social e a precarização das condições de vida das comunidades indígenas reforçam a necessidade de um olhar mais atento a essa realidade.
A Tese do Marco Temporal e Seus Impactos
A tese do marco temporal, que limita o reconhecimento territorial indígena à comprovação de ocupação a partir de 5 de outubro de 1988, resulta em uma interpretação restritiva do texto constitucional. Essa abordagem ignora a história de violência e deslocamento forçado vivenciada pelos povos indígenas durante a colonização e a formação do Estado. Tal interpretação desestrutura o princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais e deteriora a força normativa da Constituição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou contra essa tese, mas, mesmo assim, a decisão não foi suficiente para preservar completamente os direitos dos povos indígenas. A manutenção de dispositivos legais que legitimam práticas de exploração em terras indígenas, somadas à fraqueza nas ações de demarcação, gera um ambiente propenso à violência e à insegurança jurídica. As pressões do agronegócio e de setores empresariais continuam a ameaçar os direitos indígenas, especialmente em estados como Paraná, Mato Grosso do Sul e Roraima.
Interesses Políticos e Econômicos em Jogo
A conjuntura indigenista em 2025 se caracteriza pela ascensão de forças políticas que favorecem o agronegócio e a mineração, promovendo uma agenda legislativa que prioriza interesses econômicos em detrimento dos direitos dos povos indígenas. Essa captura do Estado resulta em uma disfunção democrática, na qual as vozes e os direitos dos povos originários são sistematicamente silenciados.
O arrendamento de terras indígenas, apesar de ilegal, se espalhou, sustentado por omissões estatais e pela atuação de agentes externos, como grandes proprietários rurais. Essa prática não apenas viola a Constituição, mas também compromete a segurança alimentar e cultural das comunidades, que são forçadas a lidar com monoculturas e uso excessivo de agrotóxicos.
Resistência e Questões Estruturais
A resistência dos povos indígenas e comunidades quilombolas se faz cada vez mais necessária e evidente. Esses grupos, cuja cultura e reprodução social estão intrinsecamente ligadas à terra, buscam alternativas para enfrentar as dinâmicas de exploração e especulação. Movimentos sociais e organizações coletivas se articulam em torno da defesa de seus direitos, lutando contra a mercantilização dos bens comuns e pela preservação de seus modos de vida.
As políticas públicas, por sua vez, precisam ser reformuladas para enfrentar as causas estruturais da violação de direitos e não apenas tratar consequências. É fundamental garantir que a saúde indígena e o acesso a recursos essenciais sejam priorizados, visando restaurar a dignidade e a autonomia das comunidades.
Considerações Finais
Em suma, o panorama indigenista brasileiro em 2025 evidencia que os obstáculos à efetivação dos direitos dos povos indígenas são profundamente enraizados e interligados com questões políticas, sociais e econômicas. A luta por uma realidade que respeite a autonomia e a integridade territorial dos povos indígenas é urgente e requer um compromisso sério da sociedade e do Estado. Somente com a valorização do princípio do indigenato e o fortalecimento dos direitos fundamentais será possível construir um futuro mais justo e igualitário para todos os cidadãos.
