O Abismo entre a Teoria e a Prática
O artigo assinado por Roberto Liebgott e Ivan Cesar Cima, membros do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), esclarece as profundas contradições que surgem entre a Constituição Federal de 1988, que prometeu direitos aos povos indígenas, e a realidade enfrentada em 2025. Apesar da garantia legal de direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas, a prática estatal evidencia um cenário de retrocesso e desrespeito, dificultando a efetivação desses direitos.
A promulgação da Constituição em 1988 trouxe um novo paradigma jurídico ao reconhecer os direitos dos povos indígenas, rompendo com a histórica abordagem assimilacionista. Contudo, essa mudança, embora significativa, não se traduziu na efetivação dos direitos. Com a conjuntura de 2025, surgem novas tensões que desafiam o arcabouço normativo, revelando a necessidade de uma atuação estatal mais incisiva e comprometida.
A Efetivação dos Direitos Indígenas
Os direitos dos povos indígenas, consagrados nos artigos 231 e 232 da Constituição, são considerados fundamentais e têm origem no reconhecimento jurídico da ocupação ancestral. O princípio do indigenato é essencial para garantir a territorialidade indígena e a proteção constitucional. No entanto, a efetividade desses direitos está condicionada à ação estatal, especialmente no que se refere à demarcação e proteção das terras.
A omissão das autoridades e a fragilização dos dispositivos que garantem a política indigenista expõem uma realidade de vulnerabilidade, em desacordo com os deveres constitucionais dos poderes públicos. A inação estatal, em várias frentes, resulta em um déficit estrutural que compromete a concretização dos direitos fundamentais dos povos indígenas.
Os Riscos da Tese do Marco Temporal
A tese do marco temporal, que limita o reconhecimento dos direitos territoriais indígenas a evidências de ocupação até 5 de outubro de 1988, representa uma grave distorção do texto constitucional. Esta interpretação ignora a história de violação e deslocamento forçado que os povos indígenas sofreram desde a colonização. Ao transformar direitos originários em meras expectativas, essa tese intensifica conflitos e gera cenários de insegurança jurídica, violentando os direitos fundamentais.
Decisões do STF e suas Implicações
No contexto da Lei nº 14.701/2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da tese do marco temporal, restabelecendo formalmente os direitos dos povos indígenas. Porém, a decisão gerou efeitos contraditórios, pois manteve dispositivos que permitem práticas de exploração e usurpação territorial, além de interferências nos processos de demarcação. Dessa forma, interesses econômicos prevaleceram sobre a proteção dos direitos constitucionais, ampliando a vulnerabilidade das comunidades indígenas.
O Papel dos Interesses Econômicos
A situação dos povos indígenas em 2025 é amplamente influenciada pela ascensão de forças políticas conservadoras que favorecem a agenda do agronegócio e da exploração econômica. Isso resulta em uma captura do Estado por interesses que priorizam o lucro em detrimento dos direitos dos povos originários. O arrendamento de terras indígenas, por exemplo, é uma prática que fere a Constituição e perpetua a exclusão e a violência contra essas comunidades.
Condições de Vida e Omissão Estatal
A realidade das comunidades indígenas é marcada por extrema vulnerabilidade, agravada pela ausência de políticas públicas eficazes. A precarização da saúde, a lentidão nas demarcações e a falta de infraestrutura revelam uma omissão estatal que perpetua a violação de direitos. Muitas comunidades enfrentam condições desumanas, sem acesso a serviços básicos, enquanto as políticas públicas se mostram insuficientes para combater as causas estruturais dessas violações.
Desafios à Autonomia e Resistência
As comunidades indígenas não aceitam passivamente a exploração de seus territórios e se mobilizam em processos de resistência que buscam a garantia de direitos. Movimentos sociais e organizações coletivas têm se articulado para enfrentar a opressão e afirmar a importância de suas terras e culturas. A luta pela autonomia e autodeterminação é central nesse contexto, com a recusa à mercantilização dos bens comuns.
Considerações Finais
A análise da conjuntura indigenista em 2025 revela que os obstáculos à efetivação dos direitos dos povos indígenas são profundos e sistêmicos. A combinação de interpretações restritivas da Constituição com interesses econômicos e omissão estatal resulta em uma realidade alarmante que compromete as promessas feitas em 1988. Para garantir a realização dos direitos indígenas, é imprescindível reforçar o princípio do indigenato e reconhecer os povos indígenas como protagonistas na construção da democracia.
