Judiciário Potiguar em Debate
No início de 2026, o Rio Grande do Norte se destacou negativamente no cenário nacional, com o presidente do Tribunal de Justiça do estado (TJRN), desembargador Ibanez Monteiro da Silva, recebendo impressionantes R$ 384,5 mil em um único mês. Esse valor, que supera em oito vezes o teto constitucional para o funcionalismo público — atualmente fixado em R$ 46,3 mil, correspondente ao subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) — foi divulgado em um levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além de Ibanez, outros magistrados do Judiciário estadual também receberam acima do teto constitucional em janeiro. A média de remuneração para magistrados potiguares alcançou R$ 119 mil, com apenas cinco dos 240 contracheques analisados ficando abaixo de R$ 100 mil. O juiz com o menor salário, Isaac Costa Soares de Lima, atuando na comarca de Caicó, recebeu R$ 57,7 mil.
Verbas Indenizatórias e Supersalários
Esses dados levantam questões sobre a transparência e a legalidade das remunerações no Judiciário. O levantamento, que começou no portal Novo Notícias e foi validado pelo Portal N10, revelou que mais de 80% das remunerações do Judiciário brasileiro superaram o teto em janeiro, sendo que no Rio Grande do Norte, esse índice foi alarmantes 100%.
As chamadas verbas eventuais, popularmente conhecidas como “penduricalhos”, foram apontadas como a principal razão para os altos salários. No caso do presidente do TJRN, essas verbas somaram R$ 320,1 mil. O desembargador Amílcar Maia, por outro lado, também teve um rendimento expressivo de R$ 292 mil, com R$ 232 mil apenas em verbas eventuais, figurando entre os dez magistrados com maiores rendimentos do país.
Essas verbas incluem gratificações por serviços cumulativos, licenças compensatórias e indenizações legais, resultando em um total de R$ 16,7 milhões despesa em janeiro, o que corresponde a cerca de 60% da folha de pagamento do mês, que totalizou R$ 28,6 milhões.
Defesa da Legalidade e Excepcionalidade
O TJRN se defendeu, afirmando que o salário do presidente está dentro dos limites legais, argumentando que os valores elevados observados no contracheque de janeiro são decorrentes de verbas eventuais, e não de salários fixos. O tribunal mencionou que esses adicionais são relativos a férias não gozadas, além de plantões cumpridos durante o recesso judicial, conforme regulamentos do CNJ.
O tribunal esclareceu que, devido à natureza das atividades dos ocupantes de cargos de alta direção, como o presidente do TJRN, a indenização por não gozo de férias e pelos plantões se concentra em janeiro.
Outros Órgãos Sob os Holofotes
O fenômeno dos supersalários não se restringe ao TJRN. Dados do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) indicam que o procurador de justiça Fernando Vasconcelos liderou os pagamentos do órgão com R$ 116 mil, seguido por José Braz Paulo Neto, que recebeu R$ 115 mil. No Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), a desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues teve um vencimento bruto de R$ 127,4 mil, enquanto o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza recebeu R$ 115,1 mil.
A Justiça Federal no Rio Grande do Norte também apresentou casos de supersalários, como a juíza Emanuela Mendonça Santos Brito, que registrou R$ 147,7 mil, sendo R$ 86,3 mil em vantagens eventuais.
Intervenção do STF
Desde fevereiro de 2026, o Supremos Tribunal Federal (STF) tem tomado providências em relação a essas verbas. O ministro Flávio Dino ordenou um controle mais rigoroso sobre os pagamentos que ultrapassam o teto constitucional, afirmando que a “multiplicação anômala de verbas indenizatórias” não apenas fere a Constituição, mas também distorce a moralidade das remunerações públicas.
Dino estabeleceu um prazo de 60 dias para que órgãos públicos apresentem, de maneira transparente, as leis que justificam cada pagamento. O foco deve ser a suspensão das indenizações sem amparo legal. Na última semana, o ministro foi além, proibindo a criação de novas normas que permitam pagamentos acima do teto constitucional em qualquer esfera do serviço público.
